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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 752 de 8 de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1970.

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Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes dêste Decreto-Lei, estima a Receita de NCr$424.370.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 1º do Decreto-Lei 752 /1969