Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.513 de 2 de Maio de 1945

Transfere para o regime do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil e de suas Seções

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.