Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.513 de 2 de Maio de 1945
Transfere para o regime do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil e de suas Seções
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a ser segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil e os de suas Seções nos Estados e no Distrito Federal.