Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.501 de 30 de Abril de 1945
Altera a redação dos artigos 132 e 134 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.