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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.501 de 30 de Abril de 1945

Altera a redação dos artigos 132 e 134 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.501 /1945