Artigo 9º do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969
Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Dentro de 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) dias, respectivamente, serão elaborados o estatuto da fundação, para aprovação do Presidente da República e inscrição no Cartório de Pessoas Jurídicas, e o estatuto da Universidade, para aprovação do Conselho Federal de Educação, na forma da lei.