Artigo 8º do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969
Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São automàticamente transferidos à UFPEL todos os serviços, servidores e verbas pertencentes ou destinados à Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul, e os das Faculdades de Direito e Odontologia, e do Instituto de Sociologia e Política, atualmente integrados na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, mantidos os direitos dos atuais servidores.