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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969

Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.

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Art. 7º

Até o preenchimento dos cargos, na forma da lei e do estatuto, a Reitoria e a Vice-Reitoria serão providas pro-tempore, pelo Presidente da República.

Art. 7º do Decreto-Lei 750 /1969