Artigo 7º do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969
Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Até o preenchimento dos cargos, na forma da lei e do estatuto, a Reitoria e a Vice-Reitoria serão providas pro-tempore, pelo Presidente da República.