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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969

Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.

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Art. 6º

São recursos financeiros da UFPEL:

I

as dotações consignadas anualmente no Orçamento da União;

II

as ajudas financeiras de qualquer origem;

III

as contribuições oriundas de convênio, acôrdo ou contrato;

IV

os saldos de exercícios financeiros encerrados;

Art. 6º, IV do Decreto-Lei 750 /1969