Artigo 6º, Inciso I do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969
Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São recursos financeiros da UFPEL:
I
as dotações consignadas anualmente no Orçamento da União;
II
as ajudas financeiras de qualquer origem;
III
as contribuições oriundas de convênio, acôrdo ou contrato;
IV
os saldos de exercícios financeiros encerrados;