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Artigo 52 do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969

Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.

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Art. 52

e seu Parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com a redação que lhe deu o Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969,

Art. 52 do Decreto-Lei 750 /1969