Artigo 52 do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969
Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
e seu Parágrafo único, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com a redação que lhe deu o Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969,