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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969

Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.

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Art. 3º

São fins da UFPEL a realização e o desenvolvimento da educação superior e da pesquisa, e a divulgação científica, tecnológica, cultural e artística.

Art. 3º do Decreto-Lei 750 /1969