Artigo 3º do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969
Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São fins da UFPEL a realização e o desenvolvimento da educação superior e da pesquisa, e a divulgação científica, tecnológica, cultural e artística.