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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969

Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.

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Art. 10

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto-Lei 750 /1969