Artigo 10º do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969
Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.