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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 750 de 8 de Agosto de 1969

Provê sôbre a transformação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), mediante a transformação e incorporação da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul, e das Faculdades de Direito e de Odontologia e do Instituto de Sociologia e Política, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto-Lei 750 /1969