Artigo 3º do Decreto-Lei nº 749 de 8 de Agosto de 1969
Estabelece normas transitórias para execução da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.