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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 749 de 8 de Agosto de 1969

Estabelece normas transitórias para execução da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 749 /1969