Artigo 2º do Decreto-Lei nº 748 de 8 de Agosto de 1969
Da nova redação ao art. 2º e sua letra a, do Decreto-lei nº 653, de 26 de junho de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.