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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 748 de 8 de Agosto de 1969

Da nova redação ao art. 2º e sua letra a, do Decreto-lei nº 653, de 26 de junho de 1969.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 748 /1969