Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.473 de 18 de Abril de 1945

Dispõe sôbre a criacão do Instituto Rio Branco e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.