Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.473 de 18 de Abril de 1945
Dispõe sôbre a criacão do Instituto Rio Branco e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.