JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7.470 de 17 de Abril de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos, na parte relativa ao quadro territorial, a partir de 1 de janeiro do corrente ano.

Art. 8º do Decreto-Lei 7.470 /1945