JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7.470 de 17 de Abril de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

No corrente exercício, a despesa com a execução do que dispõe o art. 5º será atendida com saldo existente na conta corrente do quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 7º do Decreto-Lei 7.470 /1945