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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7.470 de 17 de Abril de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

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Art. 7º

No corrente exercício, a despesa com a execução do que dispõe o art. 5º será atendida com saldo existente na conta corrente do quadro da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.