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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 7.470 de 17 de Abril de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

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Art. 4º

O quadro territorial fixado nesta lei vigorará até 31 de dezembro de 1948.

§ 1º

O Governador do Território providenciará para elaboração do projeto do quadro territorial a vigorar no quinquênio 1949-1954, de conformidade com o disposto nos Decretos-leis de nº 311, de 2 de março de 1938 e 5.901, de 21 de outubro de 1943.

§ 2º

Se o novo quadro territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1948, ficará automaticamente prorrogada a vigência deste quadro, até que o novo quadro entre em vigor.

Art. 4º, §2º do Decreto-Lei 7.470 /1945