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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.470 de 17 de Abril de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

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Art. 3º

A solenidade inaugural do novo quadro territorial obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.470 /1945