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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.470 de 17 de Abril de 1945

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Guaporé.

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Art. 2º

O Governador providenciará para que, até 31 de dezembro de 1945, sejam enviados do Conselho Nacional de Geografia os mapas municipais do Território, elaborados de conformidade com as instruções do mesmo Conselho.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.470 /1945