Artigo 2º do Decreto-Lei nº 747 de 7 de Agosto de 1969
Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.