JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 747 de 7 de Agosto de 1969

Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 747 /1969