Artigo 1º do Decreto-Lei nº 747 de 7 de Agosto de 1969
Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Plano Nacional de Viação Setor - Rodoviário, constituindo a BR-488, a ligação BR-116 ao Santuário Nacional de Aparecida.