JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 746 de 7 de Agosto de 1969

Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, pertencente à 5º Região, para o Município de Aracaju, no mesmo Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 746 /1969