Artigo 4º do Decreto-Lei nº 746 de 7 de Agosto de 1969
Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, pertencente à 5º Região, para o Município de Aracaju, no mesmo Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Pessoal administrativo, lotado na Junta de Estância, constituirá o corpo administrativo da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju.