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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 746 de 7 de Agosto de 1969

Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, pertencente à 5º Região, para o Município de Aracaju, no mesmo Estado, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Pessoal administrativo, lotado na Junta de Estância, constituirá o corpo administrativo da Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju.

Art. 4º do Decreto-Lei 746 /1969