Artigo 3º do Decreto-Lei nº 746 de 7 de Agosto de 1969
Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, pertencente à 5º Região, para o Município de Aracaju, no mesmo Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A jurisdição das Primeira e Segunda Juntas de Conciliação e Julgamento de Aracaju abrangerá os município de Aracaju, Itaporanga, Estância, São Cristóvão, Lagarto, Buquim, Arauá, Indaroba e Itabaianinha.