Artigo 2º do Decreto-Lei nº 746 de 7 de Agosto de 1969
Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, pertencente à 5º Região, para o Município de Aracaju, no mesmo Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A atual Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju denominar-se-á Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Aracaju.