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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 746 de 7 de Agosto de 1969

Transfere a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, pertencente à 5º Região, para o Município de Aracaju, no mesmo Estado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a sede da atual junta de Conciliação e Julgamento de Estância, Estado de Sergipe, Estado para Aracaju, no mesmo Estado, que constituirá a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento daquela Capital.

Art. 1º do Decreto-Lei 746 /1969