Artigo 1º do Decreto-Lei nº 743 de 6 de Agosto de 1969
Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 20 de abril de 1963, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a nota assinada em 14 de abril de 1969, no Rio de Janeiro, que introduz modificações no Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, de 20 de abril de 1963.