JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 743 de 6 de Agosto de 1969

Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 20 de abril de 1963, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É aprovada a nota assinada em 14 de abril de 1969, no Rio de Janeiro, que introduz modificações no Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, de 20 de abril de 1963.

Art. 1º do Decreto-Lei 743 /1969