Decreto-Lei nº 743 de 6 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 20 de abril de 1963, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
o Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É aprovada a nota assinada em 14 de abril de 1969, no Rio de Janeiro, que introduz modificações no Acôrdo de Comércio e Pagamentos entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, de 20 de abril de 1963.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1969