Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.427 de 31 de Março de 1945
Dispõe sôbre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.