Artigo 4º do Decreto-Lei nº 741 de 6 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de Oficiais dos Quadros de Farmacêuticos e de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha, Fixados pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.