Artigo 97 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Para os casos não previstos nesta lei, em relação aos rótulos, será aplicada a legislação em vigor.
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completo Para os casos não previstos nesta lei, em relação aos rótulos, será aplicada a legislação em vigor.