Artigo 85 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Não é permitida a importação de tecidos e panos contendo, nas ourelas ou junto delas, frisos ou fios com as côres verde e amarela.