Artigo 81 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 81
As importâncias serão recebidas acompanhadas das guias modelos 6, 7 ou 8, de acôrdo com a espécie do produto, em três vias, devendo a terceira via ser restituída ao contribuinte depois de carimbada e assinada na repartição.