Artigo 74, Alínea g do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Consideram-se não estampilhados os produtos a que forem aplicadas fórmulas:
a
destinadas a produtos nacionais, quando se tratar de produtos estrangeiros e vice-versa;
b
especiais destinadas a outro produto;
c
comuns, quando houver fórmulas especiais para o estampilhamento;
d
de formato diverso do destinado ao estampilhamento;
e
não inutilizadas ou não marcadas de acôrdo com esta lei;
f
que não estiverem em circulação;
g
que tiverem emendas, rasuras, ou borrões;
h
que estiverem em desacordo com as prescrições dêste capítulo.
Parágrafo único
Consideram-se também sem efeito legal as estampilhas que acompanharem os produtos nos casos dêste artigo.