Artigo 63 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Só serão vendidas estampilhas que correspondam - na côr, formato, valor e espécie - aos produtos a estampilhar.
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completo Só serão vendidas estampilhas que correspondam - na côr, formato, valor e espécie - aos produtos a estampilhar.