Artigo 51 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ao Diretor Geral da Fazenda Nacional compete expedir circular divulgando o formato e côr das estampilhas, bem como sua emissão e recolhimento.