Artigo 48 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 48
As estarnpilhas serão feitas na Casa da Moeda, onde ficarão depositadas.
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completo As estarnpilhas serão feitas na Casa da Moeda, onde ficarão depositadas.