JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945

Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Sempre que um mesmo produto estiver compreendido em mais de uma alínea das Tabelas desta lei e esta circunstância não decorra da matéria de que fòr composto, sua incidência será a da alínea em que estiver nominalmente indicado.