Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As transferências de "Patente de Registro" por aquisição de estabelecimento ou alteração de firma deverão ser requeridas pelos novos proprietários à estação fiscal competente, no prazo de 30 dias, instruído o pedido com a "Patente de Registro" da antiga firma e os documentos justificativos da transferência.
Parágrafo único
Quando não fôr anexada a "Patente de Registro" sua certidão, o agente fiscal da seção poderá notificar o contribuinte para a extração em nome da nova firma.