Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Observações e as Notas constantes das Tabelas A, B, C e D, anexas, e de sua alíneas regem os processos de cálculo, pagamento ou recolhimento do impôsto, as obrigações de produtores, importadores e comerciantes e as penalidades. Às Recebedorias, Alfândegas, Mesas de Renda, Coletorias e Postos Arrecadadores cumpre vender as fórmulas necessárias e receber o impôsto arrecadado por aquêles que estiverem a isto obrigados.