Artigo 203, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 203
Continuam em vigor os Decretos ns 19. 827, de 2 de abril de 1931 , 21.030, de 2 de fevereiro de 1932 , e 24.058, de 28 de março de 1934 , bem como as disposições dos Capítulos XI , XI I, XIII e XVII, do Decreto-lei nº 739 de 24 de setembro de 1938 , no que não tenham sido revogadas ou alteradas por esta lei e pelos seguintes Decretos-leis que ficam também mantidos: 2.609, de 20 de setembro de 1940 . alterado pelo de nº 2 663. de 3 de outubro de 1940 ; 2.658, de 2 de outubro de 1940 ; 3.014, de 1 de fevereiro de 1941 , alterado pelo de nº 6.448, de 28 de abril de 1944 : 3.461. de 25 de julho de 1941 ; 4.028, de 16 de janeiro de 1942 : 4.132. de 26 de fevereiro de 1942 ; 5.425, de 27 de abril de 1943 ; 5. 436, de 30 de abril de 1943 , alterado pelo de nº 6.416, de 13 de abril de 1944 ; e 5.546, de 4 de junho de 1943 . (Vide) (Vide Decreto-lei nº 9.750, de 1946)
Parágrafo único
Continúa em vigor a taxa adicional de 5% sôbre bebidas, destinada ao "Fundo Nacional do Ensino Primário", de que trata o Decreto-lei nº 6.785, de 11 de agôsto de 1944 .