Artigo 192 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 192
As multas serão impostas, observando-se o grau mínimo, médio, ou máximo, conforme a gravidade da contravenção.
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completo As multas serão impostas, observando-se o grau mínimo, médio, ou máximo, conforme a gravidade da contravenção.