Artigo 183 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 183
A corporação dos agentes fiscais do impôsto de consumo compõe-se de oitocentos e trinta e seis funcionários, distribuídos de acôrdo com o quadro anexo ao Decreto-lei nº 5. 425, de 27 de abril de 1943 .