Artigo 179 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 179
Estão isentas do impôsto do sêlo as petições de defesa em processos de primeira instância administrativa e os documentos que as acompanharem.