Artigo 160 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 160
Se do processo se apurar responsabilidade de diversas pessoas, será imposta a cada uma a pena relativa à falta cometida.
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completo Se do processo se apurar responsabilidade de diversas pessoas, será imposta a cada uma a pena relativa à falta cometida.