JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 157 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945

Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.

Acessar conteúdo completo

Art. 157

Quando se tratar de infrator revel será lavrado o respectivo têrmo de revelia e, sem outra qualquer informação, subirá o processo julgamento.