Artigo 144 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Aos autuados se facilitarão todos os meios legais de defesa.
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
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