Artigo 132 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 132
Quando a prova das faltas verificadas em notas, faturas guias independer da verificação da mercadoria, será feita apreensão sòmente do documento em contravenção.